Estatuto Editorial
Estatuto Editorial da Rádio Clube Marinhense
“Sendo a “Rádio Clube Marinhense” um órgão de comunicação social vocacionado para servir a comunidade Marinhense e da região de Leiria, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida Social e Colectiva, o seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar:
A “Rádio Clube Marinhense” agirá sempre com rigor, com isenção e com objectividade garantindo independência política, religiosa e económica;
A “Rádio Clube Marinhense” promoverá o pluralismo na informação que edita e emite;
A “Rádio Clube Marinhense” tratará, em pé de igualdade, formações políticas e sindicais, credos religiosos e forças económicas;
A “Rádio Clube Marinhense” pautará a sua actividade pela defesa dos interesses da Comunidade tanto do concelho Marinhense como da região onde se insere, estando particularmente atenta às carências das populações à defesa da ecologia e do meio ambiente;
A “Rádio Clube Marinhense” prestará a atenção devida aos aspectos recreativos e culturais apoiando-os, divulgando-os e promovendo-os.
A “Rádio Clube Marinhense” compromete-se a respeitar os direitos dos ouvintes, a ética profissional e os princípios deontológicos dos jornalistas (cf. n.º 1 do art.º 34.º Lei da Rádio).
A “Rádio Clube Marinhense” é uma rádio generalista, que emite na frequência 96.0 MHZ, licenciada pela ANACOM (20263) para emitir a partir do concelho da Marinha Grande”.
A “Rádio Clube Marinhense” cumpre o exposto no n.º 5 do Artigo 34.º da Lei da Rádio, na medida em que o seu Estatuto Editorial se encontra disponível em suporte adequado ao seu conhecimento pelo público, nomeadamente no respetivo sítio eletrónico (http://www.rcm.com.pt/estatuto-editorial).
Marinha Grande, 23 de novembro de 2023